segunda-feira, 16 de agosto de 2010

A Privacidade do Cidadão

       Temos uma Constituição. Ela é de 1988, portanto duas décadas de vigência.
       Centenas e centenas de reformas, centenas de medidas provisórias e de Leis inconstitucionais. O que mais apavora o cidadão, protegido pela chamada “Constituição Cidadã” é como a desrespeitam
       A privacidade do cidadão, bem maior, não existe, ninguém a preserva e os próprios poderes da República quando não aprovam a invasão permitem-na, inclusive o judiciário.
       As invasões telefônicas, de cartas, de contas bancárias, de declarações ao Imposto de Renda, de escritórios e residenciais, tudo na mais perfeita atitude “troglodita”, com arrombamentos, furos jornalísticos, algemas e demais “nóis prende, nóis pune”.
       Há algo mais invasivo que o “SERASA EXPERIAN”? Qual a razão da vida do cidadão ser exposta, vasculhada nas suas dificuldades, no mais das vezes momentâneas?
       Por que a Justiça protege as ações de tais empresas desrespeitadoras do íntimo das dificuldades das pessoas? Suas contas pessoais?
       Atendemos, constantemente, pessoas que são vasculhadas, com créditos negados, inclusive negativadas SEM NENHUM MOTIVO, sem dívidas ou vítimas de falsos credores e que não há qualquer medida ou prova que faça, por exemplo, a Serasa dar baixa. Processe: são meses ou anos para uma declaração satisfatória, meses para a expedição de um ofício do Juízo ao Serasa, poderoso órgão a descumprir o Art. 5º, inciso X, da Constituição. Será que por ser ligada ao “setor banqueiro” tenha mais esse privilégio?
       É isso aí. Quando fala o banqueiro a deusa da Justiça tem que se calar.
       A privacidade do cidadão nada vale e, assim, a constituição passa a nada valer também.

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