Há uma necessidade urgente de reestruturação da Justiça Especial.
Em algumas situações ela está virando indústria de espertalhões.
Há um cidadão de Brasília que se intitula “fotógrafo profissional”.
Promoveu, ao que se sabe, mais de 50 ações de reparação por conta do uso indevido de fotografias “de sua autoria”, insertas na internet.
Não há nenhuma prova de que é sua a fotografia (vista indefinida de um trecho de orla marítima), muito menos a razão de estar na “internet”, desde quando e quem pôs a ali.
Ora, com base em supostas usurpações, promove Ações contra empresas sediadas nas mais longíquas cidades do Brasil, provocando “acordos” que giram em torno de R$5.000,00. O Foro, Brasília.
Ora, as pessoas tidas como usuárias de sua obra intelectual, fazem as contas e cedem. Não teem o cuidado de “ver e analisar” a tal fotografia, se adquiriu-a de “banco de fotos”, se usou ou não. Ida, vinda, hospedagem, honorários, taxis, hotel, então, vá lá, “faça o acordo” e pronto. Diz ao seu advogado. Não é honesto, não é correta a postura. Não se sabe quem é, não junta uma única prova, não comparece à 1ª e segunda audiências pois pode distribuir nome pedido, mais outro!
Com isso, dificulta a vida da empresa “acuada” e a faz ceder.
A Lei, em tais casos, não permite perícia pela sua própria natureza. O Juiz não declina da competência para o Foro do Réu.
Então, de 50 vítimas, se 40 fizerem o “acordo” imposto pela distância e gastos, são R$ 200.000,00 de ganhos imorais, indecentes, ilegais.
Há, pois, necessidade de rever-se tais procedimentos, onerando o litigante de má-fé, punindo-o pelo uso inadequado da Justiça.
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